Câmara de Minaçu

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Sessões Plenárias

Foro apropriado para a tomada de decisões sobre os projetos de lei e outras matérias legislativas ou administrativas, aprovadas ou rejeitadas em votação pelos parlamentares. É dirigida pela Mesa Diretora de acordo com o Regimento Interno da Casa. As decisões votadas em Plenário são soberanas e prevalecem sobre interesses ou vontades individuais.

Comissões

Órgãos da Casa Legislativa, de natureza técnica especializada e que têm por objetivo prestar melhores esclarecimentos aos parlamentares para a tomada de decisões. Assim, as comissões elaboram estudos, pareceres a respeito de determinados projetos de lei e investigação de irregularidades sobre fato determinado.

Matérias

Têm início com o processo de criação de leis e a apresentação de projetos no Poder Legislativo. Na apreciação de matérias, podem haver eventuais conflitos de interpretação ou de entendimento entre o que estabelece o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. Nestes casos, prevalece a Lei Orgânica.

Vereadores

O Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem nos parlamentares a sua expressão máxima. Devem transformar os anseios de seus representados em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras e atos que beneficiem a sua comunidade. Possuem funções legisladora, administrativa, julgadora e de fiscalização sobre a conduta do Executivo.

Consolidação de Leis

Consolidação é um diploma legal, fruto de uma técnica legislativa que consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.